EMADI EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ingressou com pedido cautelar – prévio ao de Recuperação Judicial na data de 13/06/2025 sob o nº 0050196-63.2025.8.17.2001
Em 22/07/2025 a requerente formulou o pedido de Recuperação Judicial informando um passivo de R$ 17.565.601,75 se somarmos os valores extraconcursais. O juiz deferiu o pedido em 14/08/2025 nomeando como Administradora Judicial o escritório LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

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