A Medida Provisória publicada nesta semana pelo governo federal, em substituição ao aumento do IOF sobre operações de crédito, trouxe um pacote de ajustes que deve redesenhar a tributação de instrumentos amplamente utilizados no financiamento empresarial, com efeitos diretos sobre o custo e o acesso ao crédito para diversos setores da economia.
As mudanças envolvem diferentes produtos financeiros, com destaque para a tributação de novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, além da introdução de alíquota para investidores sobre cotas de FIDCs e ajustes pontuais no tratamento de operações de risco sacado.
Embora o governo tenha recuado da proposta inicial de elevar o IOF sobre as operações de crédito, especialmente após forte reação de empresas e entidades do setor produtivo, as medidas anunciadas nesta MP indicam um redesenho silencioso na lógica de incentivos fiscais que há anos sustentam o crédito direcionado.
Mudanças para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas
A partir de 2026, novas emissões de LCI e LCA passarão a ser tributadas em 5%, o que deve reduzir a competitividade desses papéis como instrumentos de captação para o setor imobiliário e o agronegócio. Produtos tradicionalmente isentos, como CRI, CRA e debêntures incentivadas, também passam a ser tributados na mesma alíquota.
Na prática, isso encarece o funding para incorporadoras, empresas agrícolas e companhias de infraestrutura, que hoje dependem desses instrumentos para viabilizar grandes projetos fora do crédito bancário tradicional.
Novas alíquotas do crédito geral e risco sacado
Outra mudança relevante diz respeito a operações de crédito em geral feitas por instituições financeiras e a antecipação de recebíveis com base em risco sacado, operação comum em cadeias produtivas com grandes compradores. A MP corrige a alíquota de IOF sobre esse tipo de operação, eliminando o aumento anteriormente implementado e que gerava distorções relevantes no custo final do crédito.
O governo recuou em parte a alíquota cobrada para operações de crédito geral em instituições financeiras que incidem sobre o IOF, e retirou a taxa fixa de operações de risco sacado conforme havia anunciado primeiramente no mês de maio. Confira na tabela como ficam as cobranças:

- As operações de Risco Sacado, eram originalmente isentas, passam a ser tributadas.
- Há um teto máximo de IOF pago: nas novas alíquotas 0,38% + 3% = 3,38% – o 3% é a alíquota diária nova (0,0082%) anualizada. Ou seja, mesmo que o crédito seja tomado por 2, 5, 10 anos, a alíquota diária só incide pelo prazo máximo de 1 ano.
- As operações com empresas do Simples Nacional até R$ 30 mil têm alíquota diária reduzida para 0,00274%.
FIDCs passam a ser tributados na aquisição de cotas
No caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), a MP passa a cobrar um IOF de 0,38% sobre a aquisição de cotas em mercado primário, incidente sobre o investidor no momento da entrada. A medida tem efeito pontual, sem comprometer os fluxos de rendimento nem a estrutura operacional dos fundos.
O ponto mais relevante, porém, foi a manutenção da isenção de IOF nas operações de crédito realizadas pelos FIDCs, o que garante que o custo para as empresas tomadoras siga competitivo, especialmente em estruturas multicedente/multissacado voltadas a médias e grandes empresas. Resumindo: nada muda para tomadores de crédito via FIDCs.
Outras mudanças tributárias
Além dos instrumentos voltados ao crédito, a MP incluiu outras alterações no sistema tributário:
- Juros sobre capital próprio (JCP): passam a ser tributados em 20% (antes, 15%);
- Unificação do IR sobre aplicações financeiras: nova alíquota única de 17,5% entra em vigor em 2026;
- Criptoativos no exterior: tributação de 17,5% sobre rendimentos, inclusive para investidores pessoa física e optantes do Simples;
- VGBL: passa a ter incidência de IOF apenas em aportes elevados e fora de padrões previdenciários típicos.
- Apostas esportivas: a tributação sobre as chamadas “bets” subirá de 12% para 18% sobre o rendimento das apostas (receita bruta menos prêmios e IR). A medida entra em vigor quatro meses após a publicação da MP. Parte da arrecadação (6%) será destinada a ações na área da saúde.
- CSLL para instituições financeiras: a MP ajusta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para fintechs e instituições de pagamento, que passam a recolher percentuais semelhantes aos dos bancos tradicionais. A medida busca corrigir assimetrias na tributação do setor financeiro.
Observações importantes:
1. As mudanças entram em vigor na publicação (IOF via decreto) e o IR unificado passa a valer em janeiro de 2026 .
2. A MP tem prazo de vigência de 120 dias, e as mudanças tributárias (IR, CSLL) dependem da conversão em lei pelo Congresso.
Conclusão
A nova MP representa um movimento claro de recomposição fiscal via reequilíbrio de incentivos tributários. Embora o crédito direto às empresas tenha sido preservado em muitos casos, a sinalização de aumento de custo para captações via mercado de capitais acende um alerta.
O desafio, daqui para frente, será manter o acesso ao crédito competitivo em um cenário de juros ainda elevados e crescimento econômico moderado, sem perder o papel estratégico de instrumentos como os FIDCs, que seguem sendo alternativa relevante na arquitetura do crédito empresarial brasileiro.
Autor: Volnei Eyng
Fundador e CEO da Multiplike, uma gestora de recursos com 25 anos de história e mais de 50 bilhões de crédito cedido. Sócio benemérito da ABRAFESC;

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