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Normatização do FÁCIL, simplificação do processo de emissão de debêntures e modernização da norma de FIP integram Agenda Regulatória 2025 da CVM

Suitability, crowdfunding e revisão das Resoluções CVM 135 e 31, com foco em mercados menores e tokenização, também são temas prioritários de consulta pública da Autarquia A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 11/12/2024, sua Agenda Regulatória 2025, com a lista de prioridades normativas para o próximo ano. Normas a serem editadas A edição de…

Suitability, crowdfunding e revisão das Resoluções CVM 135 e 31, com foco em mercados menores e tokenização, também são temas prioritários de consulta pública da Autarquia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 11/12/2024, sua Agenda Regulatória 2025, com a lista de prioridades normativas para o próximo ano.

Normas a serem editadas

A edição de regras que instituem o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens é uma das prioridades previstas para 2025. As novas normas buscam trazer, em caráter experimental, condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao Mercado de Capitais.

Também está prevista a flexibilização de requisitos de emissão e divulgação de debêntures. A norma propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 160 e visa regulamentar inovações trazidas pela Lei 14.711.

Estão listadas, ainda, regras que envolvem a modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS), com ajustes à Resolução CVM 45.

Temas para consulta pública

  • Suitability: ampliação de produtos de varejo, revisão do conceito de investidor qualificado e adoção de medidas provenientes da Avaliação de Resultados Regulatórios sobre o tema.
  • Influenciadores digitais e modernização de regra de analistas (em continuidade à Consulta Pública SDM 4/23, divulgada em 30/11/2023).
  • Ações em tesouraria: revisão da definição de ações em tesouraria e previsão de intervalo mínimo entre sucessivas recompras (será debatido com o mercado após a elaboração de análise de impacto regulatório – AIR).

Outros oito temas também estão entre as prioridades para realização de consulta pública junto ao Mercado e à sociedade, e dispensados de prévia AIR. São eles:

  • Crowdfunding – reforma para incorporação de valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras
  • Revisão das Resoluções CVM 135 e 31 com foco em mercados menores e tokenização
  • Registro e informações de INR + PLD/FTP
  • Regime Informacional FIF – ARR
  • Agências de rating: alinhamento à norma europeia
  • Divulgação de fatos relevantes e comunicações ao mercado: ajustes à Resolução CVM 44
  • Ajustes pontuais na Resolução CVM 160
  • FII: quórum qualificado para assembleias + regime informacional, encargos e outros

Estudos de análise de impacto regulatório e de avaliação de resultado regulatório

“Recebemos contribuições de muita qualidade por meio da Tomada Pública de Subsídios, nosso trabalho agora é concluir a análise e realizar avaliações adicionais, a fim de propor um caminho sobre o tema dentro da regulação brasileira.”

Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da CVM.

Em 2025, está prevista a conclusão do estudo de AIR sobre internalização de ordens no mercado brasileiro. Em maio deste ano, foi lançado Edital de Tomada Pública de Subsídios ao referido estudo, cujo resultado parcial também foi divulgado na ocasião. O estudo foi elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Autarquia e desenvolvido em etapas, conforme estabelecido pelo Decreto 10.411/20, e, com o Edital, a Autarquia recebeu contribuições técnicas, que poderão embasar a atuação subsequente da área técnica da CVM sobre o assunto.

O que é internalização de ordens?
Pode ser definida, com base em literatura especializada, como a interposição, por parte de um intermediário de valores mobiliários, de uma negociação que, caso contrário, poderia encontrar contrapartes diferentes no processo de competição e formação de preços dentro dos mercados tradicionais de Bolsa, por exemplo.

Além deste AIR, os aspectos ESG incorporados ao Formulário de Referência serão tema de avaliação de resultado regulatório (ARR), e está prevista, ainda, a realização de estudo exploratório sobre Certificados de Operações Estruturadas (COE), com foco na evolução do Mercado de Capitais e seus impactos.

Mercado de Capitais mais moderno, democrático e sustentável

A Agenda Regulatória CVM 2025 está alinhada ao conceito do Open Capital Markets e prevê, além das normas a serem editadas, o acompanhamento de iniciativas que visam à modernização e democratização do Mercado de Capitais, como:

  • Portabilidade de investimentos no Open Finance
  • Laboratórios experimentais CVM no LAB
  • Testes envolvendo valores mobiliários e DREX

Além disso, estão previstos dois Pareceres de Orientação, sendo um sobre Finanças Sustentáveis/Blended Finance e outro contendo recomendação de boas práticas para enfrentamento de situações de conflito de interesses. O acompanhamento dos debates sobre Taxonomia Sustentável Brasileira também está no escopo a ser desenvolvido pela Autarquia em 2025.

Destaques de 2024 

Dentre as entregas relevantes e esperadas para 2024, a edição da norma dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO) era uma delas. Por meio da Resolução CVM 214, de 30/9/2024, os FIAGRO receberam regulamentação específica, elaborada com base no desenvolvimento desses fundos sob o amparo da Resolução CVM 39 e seu caráter experimental, ao longo de cerca de três anos.

As regras para portabilidade de investimentos do mercado de capitais também foram destaque este ano. As Resoluções CVM 209 e 210, editadas em 26/8/2024, foram precedidas de AIR e de Consulta Pública, e representam o marco inicial do aprimoramento da experiência de usuário com a portabilidade de investimentos em valores mobiliários.

A edição de regra para ofertas públicas de aquisição (OPA) de ações introduziu procedimentos mais simples neste âmbito. As Resoluções CVM 215 e 216, de 29/10/2024, tratam da revisão das regras aplicáveis às OPAs e foram mais uma entrega da Agenda Regulatória da CVM para 2024.

Vale ressaltar que todas as normas previstas para edição na Agenda Regulatória já foram publicadas. Para além desses, também foram editados diversos normativos que não estavam previstos na Agenda:

  • Resolução CVM 200: prorrogou determinados prazos da Resolução CVM 175 e promoveu alinhamento de seu Anexo Normativo III à Lei 14.754.
  • Resolução CVM 202: prorrogou determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024 em razão do estado de calamidade decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Resolução CVM 207: alterou as Resoluções CVM 47, 80 e 161.
  • Resolução CVM 208: alterou da Resolução CVM 160 (Ofertas).
  • Resolução Conjunta CVM-Bacen 11: revogou Decisão Conjunta nº 13, em linha com entendimentos emanados da Agenda de Reformas Financeiras (ARF).
  • Resolução Conjunta BCB-CVM 13: dispõe sobre o investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários.

Ao todo, a CVM editou 27 Resoluções ao longo de 2024, a fim de simplificar e desenvolver o Mercado de Capitais, sendo oito normas contábeis e duas conjuntas com o Banco Central.

No âmbito das consultas públicas, alguns dos temas previstos já tiveram os editais publicados. Dentre eles, está o referente ao regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens, divulgado em 11/9/2024. O prazo para envio de sugestões e comentários foi prorrogado e se encerra no dia 18/12.

Já a consulta pública para regulamentar inovações trazidas pela Lei 14.711 foi aberta no final do mês de novembro, com minuta de resolução que propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 160. Sugestões e comentários podem ser enviados até 10/1/2025.

Em relação aos temas a serem desenvolvidos pela Autarquia em 2024, sustentabilidade e inclusão seguiram como foco da CVM. Neste âmbito, foram editadas as normas referentes aos fundos de investimentos para projetos de reciclagem (ProRecicle – Lei 14.260) e de inclusão de detalhamento PCD (pessoa com deficiência) no Formulário de Referência (FRe) das companhias.

Também no âmbito da sustentabilidade, a CVM editou as Resoluções 217 e 218, normativos que tornam obrigatórios para as companhias abertas os Pronunciamentos Técnicos CBPS Nº 01– Requisitos Gerais para Divulgação de Informação Financeira relacionadas à Sustentabilidade e o Nº 02– Divulgações Relacionadas ao Clima, ambos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).

Por fim, vale destacar, para além da Agenda Regulatória, o importante marco no Pilar Pessoas da Autarquia em 2024, que foi a realização de concurso público para a CVM, para o preenchimento de 60 vagas, algo que não ocorria há mais de 14 anos.

Confira a agenda completa no link https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/normatizacao-do-facil-simplificacao-do-processo-de-emissao-de-debentures-e-modernizacao-da-norma-de-fip-integram-agenda-regulatoria-2025-da-cvm

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