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Anbima quer mudar Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

Entrou em audiência pública, nesta quarta-feira, proposta de mudança do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (Código de AGRT ) da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A mudança visa que as operações dos fundos de investimento referentes a instrumentos de renda fixa, quando feitas por gestores,…

Entrou em audiência pública, nesta quarta-feira, proposta de mudança do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (Código de AGRT ) da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

A mudança visa que as operações dos fundos de investimento referentes a instrumentos de renda fixa, quando feitas por gestores, sejam registradas no Sistema REUNE, plataforma de pré-registro de negociação no mercado secundário da associação. Atualmente o sistema recebe apenas informações de operações feitas pelas tesourarias e corretoras.

Segundo a Anbima, o objetivo da alteração é promover uma harmonização entre as regras de autorregulação dos participantes, para que todos os envolvidos no fluxo de registro das operações negociadas estejam sob a mesma diretriz. Isso garante alinhamento para cumprimento do processo. “O gestor poderá terceirizar o envio dos dados de carteiras administradas, desde que autorize, previamente, que prestadores de serviços, bolsa de valores e/ou entidades administradoras de mercados registrem as informações no sistema”. O Código de Serviços Qualificados também está sendo alterado para prever a manutenção de fluxo de recebimento de operações negociadas a termo pelos custodiantes, com o objetivo de viabilizar o cumprimento do registro pelos participantes. Fiagros

A Anbima também abriu nesta quarta-feira uma audiência pública para inserir nominalmente o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) como uma categoria autônoma de fundo da autorregulação da associação.

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Na autorregulação de AGRT em vigor, os Fiagros seguem as normas de FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário), FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), dependendo dos ativos que compõem suas carteiras. Por serem considerados uma categoria dentro dos fundos estruturados, os Fiagros não eram enquadrados como um fundo específico.

A partir da mudança de redação, os Fiagros serão incluídos na nossa autorregulação como categoria autônoma de fundo de investimento. Ainda conforme a minuta, se um Fiagro tiver em regulamento a previsão de que a classe poderá concentrar mais que 50% do patrimônio em ativos que são objeto de investimentos de outra categoria de fundo, ele deverá se submeter também às regras estabelecidas nessas categorias.

A audiência pública relativa aos Fiagros contempla também mudanças nos registros de operações feitas por fundos no Sistema Reune.

Fonte: https://monitormercantil.com.br/anbima-quer-mudar-codigo-de-administracao-e-gestao-de-recursos-de-terceiros/

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